20/07/2026
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A Receita Federal esclareceu que empresas enquadradas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) podem solicitar a restituição ou compensação de valores pagos indevidamente de PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL durante o período em que tinham direito à alíquota zero. O benefício também pode abranger retenções na fonte, desde que a empresa atendesse aos requisitos legais em cada fato gerador.
O direito à recuperação dos tributos não é automático. A empresa deverá comprovar que cumpria todas as condições exigidas pelo Perse no momento do recolhimento e seguir os procedimentos previstos pela Receita Federal para formalizar o pedido de restituição ou compensação.
A Receita também reforçou que as restrições introduzidas pela Lei nº 14.859/2024 não se aplicam a fatos geradores anteriores à sua vigência. Com isso, empresas e profissionais da contabilidade têm maior segurança para revisar recolhimentos feitos durante o programa e identificar valores que possam ser recuperados.
Fonte: Portal Contábeis
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