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Prazo de 7 Dias para Correção de Erros em NF-e Entra em Vigor em Setembro

Prazo de 7 Dias para Correção de Erros em NF-e Entra em Vigor em Setembro

A partir de 1º de setembro de 2025, empresas terão até 168 horas (sete dias corridos) após a entrega da mercadoria para corrigir erros em notas fiscais eletrônicas, conforme o Ajuste SINIEF 15/2025. A nova regra vale para situações em que não é possível emitir Carta de Correção eletrônica (CC-e) ou Nota Fiscal Complementar, como erros em valores, dados tributários ou do destinatário (exceto identidade e endereço completo), sem envolver novo transporte.

A norma não permite correções que alterem a identidade do remetente ou do destinatário, nem se aplica a devoluções simbólicas parciais ou mudanças no CNPJ base. Por isso, é essencial verificar se o erro se encaixa nas exceções antes de iniciar o procedimento. O contribuinte deve registrar o erro, corrigi-lo dentro do prazo e manter documentação para eventuais fiscalizações.

A medida exige que empresas e escritórios contábeis ajustem rotinas, treinem equipes e atualizem sistemas emissores de NF-e. A nova possibilidade traz segurança jurídica e reduz riscos de autuação, além de formalizar um procedimento até então não regulamentado para correções pós-entrega.

Fonte: Portal Contábeis

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