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Novas Regras Ampliam Multas Por Atraso nas Declarações do Simples Nacional

Novas Regras Ampliam Multas Por Atraso nas Declarações do Simples Nacional

A partir de 2026, o Simples Nacional adotará penalidades mais rígidas para atrasos no PGDAS-D e na DEFIS, conforme a LC 214/2025 e a Resolução CGSN 183/2025. As mudanças antecipam o início das multas, aumentam valores mínimos e reforçam a exigência de conformidade para ME e EPP durante a transição da Reforma Tributária.

O PGDAS-D passará a gerar multa já no dia seguinte ao prazo-limite, com penalidade de 2% ao mês e mínimo de R$ 50 por apuração, inclusive para erros ou omissões. A DEFIS terá multa própria: 2% ao mês sobre os tributos informados e R$ 100 por cada grupo de informações incorretas ou omitidas, com mínimo de R$ 200. O prazo segue até 31 de março.

As declarações permanecem obrigatórias e os atrasos serão penalizados de imediato. Com regras mais severas e fiscalização automatizada, empresas e contadores precisam reforçar controles e garantir envios dentro do prazo. A partir de 2026, atrasos deixam de ter tolerância e passam a gerar multa automática.

Fonte: Portal Contábeis

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