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Mudanças no ITCMD Exigem Revisão do Planejamento Patrimonial em 2026

Mudanças no ITCMD Exigem Revisão do Planejamento Patrimonial em 2026

A Lei Complementar 227/2026 alterou de forma relevante o ITCMD, tornando obrigatória a progressividade das alíquotas em todos os Estados e no DF. Agora, quanto maior o patrimônio transmitido, maior será a carga tributária, respeitado o teto de 8%. Além disso, a base de cálculo passa a considerar o valor de mercado dos bens, o que pode elevar o imposto em casos de imóveis valorizados, participações societárias e holdings familiares.

Outra mudança importante é a definição do local de cobrança: o imposto será devido ao Estado de domicílio do falecido ou do doador. A norma também regulamenta a tributação de bens e direitos no exterior, encerrando controvérsias jurídicas. Por outro lado, planos de previdência privada como VGBL e PGBL, quando estruturados com natureza securitária, ficam fora da incidência.

Com regras mais rígidas e maior potencial de aumento de carga, o planejamento sucessório precisa ser revisto. Doações antecipadas, reorganizações societárias e estruturas patrimoniais exigem análise técnica para equilibrar eficiência tributária e segurança jurídica diante do novo cenário.

Fonte: Portal Contábeis

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