29/07/2025
08:06
A partir de 27 de julho de 2025, empresas deverão escolher o regime tributário já no início do processo de abertura, conforme nova regra da Receita Federal. A decisão, que antes podia ser feita até 30 dias após a emissão do CNPJ, agora será exigida logo na fase de viabilidade. A medida foi estabelecida pela Nota Técnica n.º 181/2025, que regulamenta o novo Módulo AT da Redesim, sistema que integra órgãos públicos no registro de empresas.
Com a nova regra, o empreendedor só obterá o CNPJ após definir se a empresa será optante pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Essa antecipação exige maior planejamento tributário e técnico, especialmente para quem abre empresa sem o apoio de um contador. A mudança também corrige distorções, reduz o risco de retrabalho com tributos e elimina brechas para manobras fiscais, embora torne o processo mais complexo.
Órgãos de registro demonstram preocupação com o curto prazo para adaptação dos sistemas e possível aumento da burocracia. Ainda assim, especialistas avaliam que a medida trará mais padronização e segurança jurídica. O apoio contábil se torna essencial nesse novo cenário para garantir conformidade e planejamento adequado desde o início do negócio.
Fonte: Jornal Contábil