23/02/2026
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Em 2026, a equiparação hospitalar passou a exigir mais rigor técnico. A Receita reforçou critérios para aplicação da base reduzida no Lucro Presumido, enquanto a Reforma Tributária iniciou a transição para IBS e CBS. A redução de carga continua possível, mas depende de coerência operacional, documentação consistente e correta segregação de receitas.
O enquadramento não decorre do rótulo da empresa, mas da natureza do serviço prestado. Apenas atividades que se enquadram como serviços hospitalares podem utilizar presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL. Consultas simples e receitas acessórias devem ser segregadas, sob risco de autuações com multa e juros.
Com o novo cenário, planejamento tributário na saúde exige análise integrada entre consumo e lucro. Regularidade sanitária, contratos bem estruturados e contabilidade consultiva passaram a ser essenciais para sustentar o benefício e reduzir riscos fiscais de forma estratégica.
Fonte: Jornal Contábil
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