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INFORMAÇÃO - Demissão por WhatsApp é legal?

Publicado em 22 de setembro de 2021

Com mais de 2 bilhões de usuários no mundo e penetração massiva nos celulares dos brasileiros, o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp passou a ser ainda mais utilizado durante a pandemia da Covid-19, devido às restrições de isolamento social para combater a difusão do vírus. Hoje, a plataforma se faz ainda mais presente nas atividades cotidianas, não apenas para relações pessoais, mas também profissionais, considerando o crescimento da adesão de empresas à modalidade de trabalho remoto.

Mas é comum ou até mesmo legal demitir via WhatsApp? "A utilização do WhatsApp para o comunicado de desligamento de um colaborador pode, em princípio, parecer fria e impessoal. Contudo, esse meio nada mais é do que uma ferramenta de comunicação que muito se difundiu na pandemia", afirma Karolen Gualda, advogada especialista em Direito do Trabalho e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur.

"O que deve se levar em consideração não é o meio utilizado para a comunicação com o empregado, mas sim, a forma como isso é feito", explica Gualda, destacando que o mais importante é manter o respeito, a consideração e o profissionalismo no contato entre as partes. "Isso é necessário sempre e eu diria primordialmente no momento da comunicação de um desligamento. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estipula nenhuma forma específica para essa comunicação que, portanto, pode se dar por qualquer meio, desde que seja inquestionável, ou seja, que o empregador se assegure do correto recebimento da mensagem pelo seu empregado", destaca a especialista.

Quando a comunicação da demissão é feita por aplicativos como o WhatsApp, o que a Justiça analisa é se aquele meio era a forma normalmente utilizada entre os funcionários e empregadores para a comunicação no dia a dia do trabalho, se o empregado estava atuando remotamente e se não havia a necessidade ou possibilidade de convocá-lo para uma conversa pessoal. "E, principalmente, se a comunicação estava dentro dos padrões de respeito e cordialidade que devem nortear as relações", enfatiza Gualda.

De acordo com a advogada, nas situações em que as empresas recorreram a esse formato de anúncio de desligamento e, porventura, o empregado tenha questionado, esse tem sido o entendimento majoritário do Judiciário. Assim, acionar a Justiça do Trabalho por conta de uma demissão por WhatsApp não garantiria, por si só, algum tipo de reparação.

"A utilização do WhatsApp, assim como dos demais meios telemáticos (Skype, Zoom, e-mail etc.) foi muito mais difundida com a pandemia, inclusive os próprios tribunais têm se utilizado dessas ferramentas para realização de diversos atos. É uma evolução na forma de comunicação, que deve ser encarada como mais uma ferramenta de trabalho", acrescenta Gualda.

Ainda segundo a especialista, as mesmas condutas do mercado de trabalho presencial devem ser mantidas nesse novo contexto: respeito ao trabalhador e à sua dignidade, cordialidade na fala e escrita, clareza nas informações. No caso específico de demissão, a formalidade do ato e a possibilidade de confirmação de que a mensagem foi recebida pelo seu destinatário são essenciais e devem sempre ser observadas pelas partes envolvidas.

"A utilização do WhatsApp, assim como dos demais meios telemáticos (Skype, Zoom, e-mail etc.) foi muito mais difundida com a pandemia, inclusive os próprios tribunais têm se utilizado dessas ferramentas para realização de diversos atos. É uma evolução na forma de comunicação, que deve ser encarada como mais uma ferramenta de trabalho", acrescenta Gualda.

Ainda segundo a especialista, as mesmas condutas do mercado de trabalho presencial devem ser mantidas nesse novo contexto: respeito ao trabalhador e à sua dignidade, cordialidade na fala e escrita, clareza nas informações. No caso específico de demissão, a formalidade do ato e a possibilidade de confirmação de que a mensagem foi recebida pelo seu destinatário são essenciais e devem sempre ser observadas pelas partes envolvidas.

Fonte: Administradores

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